INRH

O órgão nacional responsável pela gestão dos Recursos Hídricos

Quem somos

O Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH) foi criado em 2010, através do Decreto Presidencial n.º 253/10, de 16 de Novembro, tendo por missão assegurar a execução da política nacional de recursos hídricos, sucedendo à extinta Direcção Nacional de Recursos Hídricos.

No entanto, o INRH só iniciou operacionalmente a sua actividade com a nomeação do seu Director Geral, em Maio de 2012.

O INRH tem por missão assegurar a execução da política nacional de recursos hídricos, em matérias de: planeamento e gestão integrada, seu uso, preservação, protecção, supervisão e controlo.

A optimização do contexto legal e institucional do sector das águas tem sido, entretanto, promovida pelo Governo Angolano, pelo que entre 2010 e 2014 foi publicada diversa legislação relevante para promover e estabelecer um contexto adequado para o desenvolvimento sustentado do sector, de e entre os quais se destacam: a definição de um novo estatuto orgânico para o INRH (Decreto Presidencial nº 205/14 de 15 de Agosto), a publicação de regulamentos (incluindo o Regulamento de Utilização Geral dos Recursos Hídricos) e de documentos estratégicos (como o Programa Nacional Estratégico para a Água), entre outros. Destaca-se ainda o Plano Nacional da Água e vários Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas iniciados, presentemente em curso ou já concluídos.

Organigrama

Imagem Ministro

Eng. João Baptista Borges

Ministro da Energia e Águas

Imagem Ministro

Eng. Manuel Quintino

Director Geral

Mensagem do Ministro

O Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH) é um Órgão Dependente do Ministério da Energia e Águas (MINEA), criado pelo Decreto Presidencial nº 253 / 10, de 16 de Novembro. O Estatuto Orgânico do INRH foi adequado pelo do Decreto Presidencial nº 205 / 14, de 15 de Agosto.

Dentre as atribuições do INRH, constam: a preparação da Política Nacional de Recursos Hídricos, o asseguramento do planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, visando o seu uso eficiente e sustentável, acompanhar os Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização de Recursos Hídricos de cada Bacia Hidrográfica, promover a inventariação, classificação e registo do Domínio Público Hídrico, nomeadamente dos cursos de água, lagos, lagoas, pântanos, nascentes, albufeiras, zonas estuarinas e outros corpos de água, tendo como base os Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de cada Bacia Hidrográfica, e coordenar a nível nacional, os Planos de Segurança de Barragens.

Portanto, o INRH vem preencher um importante espaço na gestão dos valiosíssimos activos que são os recursos hídricos de que o país dispõe.

Mensagem do Director Geral

Seja bem-vindo à página institucional do Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH).
Esta página institucional servirá de espaço para a divulgação pública das actividades que este Órgão Dependente do Ministério da Energia e Águas (MINEA) desenvolve no cumprimento das suas atribuições.

As atribuições do INRH passam primariamente pela Planificação e Gestão dos recursos hídricos nacionais.

A República de Angola possui um grande potencial em termos de recursos hídricos. No entanto, para que este potencial seja explorado é importante que o País esteja munido de Planos Gerais de Desenvolvimento de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, instrumentos técnicos que permitem a gestão racional destes mesmos recursos, bem como de uma Rede Hidrométrica funcional que permita a inventariação e monitorização dos recursos hídricos já referidos.

Documentos reguladores da actividade do INRH

O Instituto Nacional de Recursos Hídricos foi criado pelo Decreto Presidencial nº 253/10 de 16 de Novembro e operacionalizado em 2012. Em 2014 foi aprovado o Novo Estatuto Orgânico, pelo Decreto Presidencial nº 205/14 de 15 de Agosto.

Novo estatuto orgânico INRH

Criação INRH

Órgãos de Gestão

A legislação em vigor prevê a criação de Direcções Regionais e Gabinetes de Administração de Bacias Hidrográficas para a gestão dos recursos hídricos em Angola, assumindo as funções mais operacionais da gestão de recursos hídricos, como a atribuição de títulos de utilização, a aplicação do regime económico e financeiro, a actualização do cadastro na sua área de jurisdição, a conservação da rede hidrográfica, a gestão de impactes e riscos ambientais e o relacionamento de proximidade com os utilizadores. Actualmente, de acordo com o artigo 118.º do Regulamento de Utilização Geral de Recursos Hídricos, cabe ao INRH assegurar as actividades de planeamento e gestão dos recursos hídricos ao nível das Bacias Hidrográficas até à efectiva criação e instalação dos Órgãos de Administração de Bacias Hidrográficas (OABH).

Presentemente apenas existe o gabinete que se ocupa da gestão integrada dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Cunene, Cubango e Cuvelai, o GABHIC. O INRH prevê a criação das seguintes Direcções Regionais: Direcção Regional Norte (Cidade do Uíge), Direcção Regional Leste (Cidade do Luena), Direcção Regional Centro (Cidade de Benguela ou Cidade do Huambo).